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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2023

Sanear Rio Grande do Sul

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2758, 14 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Sanear Rio Grande do Sul
Processo INPI
925335010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada com a inclusão da ressalva (exceto serviços de comércio) ao item ?fornecimento de equipamentos para tratamento de água e esgoto? para melhor adequação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
SANEAR BRASIL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
15.348.666/0001-02
Data de depósito
29 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2769Registro30/01/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2758DeferimentoEsta publicação14/11/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2679Oposição10/05/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2663Publicação18/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)