IMPERIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917274415 (IMPERIUM KOMBUCHA), Processo 912384000 (IMPERIUM MULTIMARCAS), Processo 924248211 (GRUPO IMPERIUM), Processo 830067337 (), Processo 918135320 (IMPERIUM SUPLEMENTOS) e Processo 906229634 (IMPERIUM IMÓVEIS DO PARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADRIAN STRAMOSK DE OLIVEIRA
- 44.544.257/0001-80
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2758IndeferimentoEsta publicação14/11/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)