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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2023

DRA. ARYELLE ELIAS BIOESTETIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2757, 7 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

DRA. ARYELLE ELIAS BIOESTETIC
Processo INPI
927768372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente declaração assinada pela sócia ARYELLE ELIAS, autorizando à empresa, o uso desse nome para fins marcários. A orientação da DIRMA, é que apenas os titulares de pedidos que sejam pessoas físicas ou empresários individuais, são dispensados de apresentar autorização do uso marcário dos seus próprios nomes civis (Ver página 209 do Manual de Marcas - 6ª revisão)

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Sobre a marca

Titular
ARYELLE ALMEIDA ELIAS & CIA LTDA
28.068.465/0001-01
Procurador ou escritório
Selo Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2774Registro05/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2770Deferimento06/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2757ExigênciaEsta publicação07/11/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)