Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2023
CACHAÇA CASA DE PEDRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA CASA DE PEDRA
- Processo INPI
- 925322652
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que ?Cachaça? é Indicação Geográfica conforme DECRETO Nº 4.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, e considerando o disposto no item ?5.11.10 Indicação geográfica? do Manual de Marcas do INPI, subitem ?Exigência?, informe se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca excluindo o termo ?cachaça? do elemento nominativo requerido e também da especificação de produtos apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2757ExigênciaEsta publicação07/11/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)