PAPO FEDERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230480112 (04/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRIRRE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado Cedente: CLEARLIGHT MODAS LTDA - EPP [BR] Cessionário: PRIRRE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRIRRE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA
- 30.852.106/0001-84
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 1990
Histórico de despachos
12- RPI nº 2757PetiçãoEsta publicação07/11/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.