D.O.M MENSWEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923802010 (DOM MENS WEAR) e Processo 918422051 (DOM FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADERSON RODRIGO ALVES JARDIM DE GODOY 38977686822
- 45.012.453/0001-76
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2756IndeferimentoEsta publicação31/10/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)