ELLO INVESTIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Elo", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902527436 (ELO BANCO), Processo 902527568 (CARTÃO ELO INTERNACIONAL), Processo 902527592 (ELO VALE), Processo 902527614 (CARTÃO ELO NACIONAL), Processo 902527835 (CARTÃO ELO FIRST), Processo 906582636 (ELO), Processo 906582849 (ELO), Processo 907857086 (Elo Mais), Processo 911129456 (elo compra segura), Processo 819618845 (CARTÃO ELO), Processo 902527312 (BANCO ELO), Processo 902527886 (ELO RECOMPENSAS), Processo 902528130 (ELO ALIMENTAÇÃO), Processo 903527928 (ELO), Processo 906582512 (ELO), Processo 907272126 (ELO SÉPIA), Processo 902527452 (CARTÃO ELO REFEIÇÃO
Sobre a marca
- Titular
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2756IndeferimentoEsta publicação31/10/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)