NOVA PRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923290613 (NOVA). A marca reproduz com acréscimo o elemento característico do nome empresarial de "NOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830652590 (NOVA ENERGIA), Processo 913704539 (Prime Nova), Processo 823551903 (NOVA), Processo 826566693 (NOVA ÓTICA), Processo 819936928 (NOVA INFORMATICA), Processo 823551911 (NOVA), P
Sobre a marca
- Titular
- VJS COMÉRCIO E PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
- 44.301.748/0001-08
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2756IndeferimentoEsta publicação31/10/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)