Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
VIZIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIZIN COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS
- 28.411.961/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2756DeferimentoEsta publicação31/10/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)