Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
Nutropia
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- NUTROLOG DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- 29.967.588/0001-39
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2756DeferimentoEsta publicação31/10/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)