Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
B-ON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva "Excluindo-se as barras de cereais hiperprotéicas e a barra dietética de cereais" visto já estarem protegidas por registro anterior de marca idêntica (912727608), do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- ERA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
- 24.955.190/0001-69
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2756DeferimentoEsta publicação31/10/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)