Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
PECADO LUXÚRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COALA WINES DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE BEBIDAS EIRELI
- 38.949.554/0001-02
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2756DeferimentoEsta publicação31/10/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)