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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

Processo nº 904416100

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904416100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230478974 (03/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANTOS & ABREU GESTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS LTDA Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANTOS & ABREU GESTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS LTDA
13.545.427/0001-17
Procurador ou escritório
M. T. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2756PetiçãoEsta publicação31/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2289Deferimento18/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2163Exigência19/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).