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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

BRASIL TRÂNSITO EDITORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
901999717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230495904 (12/10/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TRANSITO BRASIL GRFICA E EDITORA LTDA . Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
TRANSITO BRASIL GRFICA E EDITORA LTDA .
10.758.924/0001-05
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
30 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2756PetiçãoEsta publicação31/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.