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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

aya COSMÉTICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
901229067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230482268 (05/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
AYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
08.067.672/0001-26
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
7 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2756PetiçãoEsta publicação31/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.