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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

G 8 COMUNICAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

G 8 COMUNICAÇÃO
Processo INPI
824064933
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070046798 (15/06/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: G8 DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Cedente: G 8 COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA [BR] Cessionário: G8 DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230377190 (09/08/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: G8 DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

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Sobre a marca

Titular
G8 DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA
05.786.859/0001-91
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2756Retificação31/10/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2756PetiçãoEsta publicação31/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2190Petição26/12/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2023Sobrestamento13/10/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.