Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
S.Ó. COLDRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CESAR ALENCAR LOPES DOS SANTOS - ME
- 08.857.913/0001-30
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)