Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
PEDRO DUIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PEDRO DUIM
- Processo INPI
- 926944827
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA PEREIRINHA LTDA.
- 00.739.372/0001-34
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 10 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)