Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
TÙA.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THAISA CHAVES HAHNEMANN
- 32.972.287/0001-08
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)