A1 CONVENIÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923113185 (SUSHI A1). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904925692 (SAKAGURA A1), Processo 901087050 (COOPER A1), Processo 822430975 (COOPER A1) e Processo 822430959 (COOPER A1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE GUERREIRO FERNANDES BARBOSA
- 04.977.217/0001-07
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2755IndeferimentoEsta publicação24/10/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)