Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
DUDU e CAROL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DUDU e CAROL
- Processo INPI
- 925087300
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)