JR AUTOPEÇAS JUNIOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920857108 (JR STORE PRODUTOS IMPORTADOS), 921498802 (JR CELULAR), 922189196 (J.R CELULAR E INFORMÁTICA José Renato), 924051566 (JR TELECOM) e petição de caducidade nº 850220471222 referente ao registro nº 903936577 (RJR REFRIGERAÇÃO J.R). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920174094 (JR Auto Center), Processo 906644976 (JR SOM), Processo 908527837 (Júnior Import), Processo 902811150 (JR SISTEMAS DE SEGURANÇA) e Processo 919017673 (JR GRELHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou
Sobre a marca
- Titular
- JOAO CARLOS SANTOS SILVA AUTO PEÇAS
- 39.358.345/0001-57
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2755IndeferimentoEsta publicação24/10/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)