Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
BP INCORPORADORA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220293843 (08/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
Sobre a marca
- Titular
- BP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 08.225.371/0001-83
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2755Recurso providoEsta publicação24/10/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)