Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
POLIVETRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POLIVETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ABRASIVOS LTDA
- 30.759.202/0001-82
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)