Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
IPSUM ENGENHARIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230474478 (01/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IPSUM PARTUM DESENVOLVIMENTO URBANO E ENGENHARIA LTDA Procurador: Camila Pereira de Castro Siqueira
Sobre a marca
- Titular
- IPSUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2755CaducidadeEsta publicação24/10/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.