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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

ESTILMAX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
830402683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230360850 (21/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ESTILMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME

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Sobre a marca

Titular
ESTILMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
05.317.965/0001-26
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2755RenovaçãoEsta publicação24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2610Retificação12/01/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.