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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

COPTIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

COPTIS
Processo INPI
829569898
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230370096 (28/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COPTIS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230465894 (26/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COPTIS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
COPTIS
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755RenovaçãoEsta publicação24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755PetiçãoEsta publicação24/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.