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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

PROTEKT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823746240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230484836 (06/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: AVENTIS PHARMA S.A. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: HOECHST MARION ROUSSEL [FR] Cessionário: AVENTIS PHARMA S.A.

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Sobre a marca

Titular
S. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755PetiçãoEsta publicação24/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1590Publicação26/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.