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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

CAFÉ SÃO LUIZ

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CAFÉ SÃO LUIZ
Processo INPI
823548376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170083975 (18/04/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Efetuada a correção do endereço conforme dados declarados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S.A.
33.497.660/0001-89
Data de depósito
8 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2895Renovação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755RetificaçãoEsta publicação24/10/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.