(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

CONTINI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811435784
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000942 (05/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado - Processo 0707339-95.1991.4.03.6100 - 9ª VF/SP - INPI 52402.000197/1992-04 Registros e pedidos de marca ?CONTINI?, rótulos na forma figurativa e marcas mistas e nominativa. - Sentença de mérito [1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para o fim de declarar nulos, junto ao INPI, os registros das marcas sob os números 810.827.573 (vermouth bianco), 007.164.181 (vermouth dry) 810.900.998 e 810.901.005, na classe 35 (bebidas alcóolicas) de titularidade da ré Irmãos Conte Ltda. 2) Rejeito os pedidos de anulação dos registros das marcas sob os números 006669956 (registrado), 811435784 (registrado), 812632710 (registrado), 812632729 (registrado); 814506070 (depositado), 814506089 (depositado), 814751202 (depositado), 814774415 (depositado), 815438052 (depositado), bem como, os pedidos de anulação dos

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CASA DI CONTI LTDA.
46.842.894/0001-68
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
10 de janeiro de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2830Renovação01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755JudicialEsta publicação24/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2555Judicial24/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1612Despacho anulado27/11/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1605Judicial09/10/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1318Renovação05/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1142Judicial20/10/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1115Judicial14/04/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 799Registro12/02/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 782Retribuição decenal15/10/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 763Deferimento04/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 730Oposição16/10/1984

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.