Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
I Decora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: recurso provido parcialmente (decisão reformada para: deferimento parcial).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850210185845 (07/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KARMA S.R.L. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento do pedido apenas quanto a classe NCL(11) 08.
Sobre a marca
- Titular
- Karma S.r.l.
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2020
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
- RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)