AIRPLAY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230001715 (14/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por APPLE INC, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 509394-87.2022.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.001484/2023-80). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 830.891.749 e nº 840.105.207, para as marcas nominativa e mista ?AIRPLAY?, na classe 09, devendo o INPI providenciar o deferimento e posterior concessão dos referidos registros, após o pagamento das retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- APPLE INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2754Judicial17/10/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2754DeferimentoEsta publicação17/10/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.