Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023
KARIRI TENDAS LOCAÇÃO E FABRICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. I. M. DA COSTA JUNIOR TENDAS
- 28.241.898/0001-09
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2753DeferimentoEsta publicação10/10/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)