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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023

Processo nº 927735652

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2753, 10 de outubro de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
927735652
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA ABREU EIRELI - ME
24.302.553/0001-67
Procurador ou escritório
H. N. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2757Registro07/11/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2753DeferimentoEsta publicação10/10/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2708Exigência29/11/2022

    Exigência formal

  5. RPI nº 2697Exigência13/09/2022

    Exigência formal