Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023
YRONG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALANA BRANDS LTDA
- 19.039.489/0001-33
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2753DeferimentoEsta publicação10/10/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)