Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023
MIÓ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230085116 (26/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA ARAUJO S/A Procurador: Paulo Machado Pontes
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA ARAUJO S/A
- 17.256.512/0001-16
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2753Recurso providoEsta publicação10/10/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)