Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023
ALFA SUPLEMENTOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220544443 (07/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: D.M.S MELLO SUPLEMENTOS LTDA Procurador: Angelita Martins Lopes da Silva
Sobre a marca
- Titular
- D.M.S MELLO SUPLEMENTOS LTDA
- 41.902.193/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2753Recurso providoEsta publicação10/10/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)