Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023
Processo nº 931663679
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO RODA DA VIDA
- 17.036.382/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vero Marcas
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
1- RPI nº 2751ArquivamentoEsta publicação26/09/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento