Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023
ELÉTRICA MASTER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230432950 (08/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASTER ELETRICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- A. BARROS & SILVA LTDA ME
- 01.655.910/0001-75
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2751CaducidadeEsta publicação26/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)