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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

PHYSCION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PHYSCION
Processo INPI
902880020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800230172866 (05/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: Luiz Carlos de Almeida Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo ordinário), COM DESCONTO, quando não consta nos autos documentação comprobatória de que o requerente faz jus ao desconto previsto na Tabela de Retribuições do INPI, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor, SEM DESCONTO, referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e exp

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Sobre a marca

Titular
DINAGRO AGRO PECUARIA LTDA
55.991.921/0001-55
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751ExigênciaEsta publicação26/09/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.