HABILITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220236749 (03/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROBERTA GONCALVES JOAQUIM Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- C. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2751CaducidadeEsta publicação26/09/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)