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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

RIO DECOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830286098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230400005 (22/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JORGE JADALLAH EL HOMSI Procurador: Danielle Larrat da Costa Cedente: BILLY GRAHAN GONÇALVES NEVES [BR] Cessionário: JORGE JADALLAH EL HOMSI

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Sobre a marca

Titular
J. H. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2751PetiçãoEsta publicação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2467Exigência17/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.