Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
Grama - Casa de Farinha
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provenientes de MEMBROS de determinada entidade e que seu uso independe de qualquer tipo de convênio ou licença, reapresente o Regulamento de Utilização, suprimindo os dispositivos que permitem o uso do sinal por pessoas físicas ou jurídicas que são apenas conveniadas à associação (art. 5, c; art. 6, b, I; art. 10, b).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE DESENV.COMUNITARIO DA COMUNIDADE GRAMA
- 01.195.655/0001-25
- Procurador ou escritório
- Í. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2750ExigênciaEsta publicação19/09/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)