Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
GESSO CARVALHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO SERGIO DE MOURA CARVALHO - ME
- 30.631.518/0001-94
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)