Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
Colibri Transportes e Turismo
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230285882 (25/07/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: COLIBRI TRANSPORTES E TURISMO EIRELI Procurador: Tacio de Melo do Amaral Camargo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- COLIBRI TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
- 23.849.810/0001-12
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2750PetiçãoEsta publicação19/09/2023
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)