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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

MOMENTOS MÁGICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MOMENTOS MÁGICOS
Processo INPI
925283746
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230040807 (30/01/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O pedido será objeto de nova análise de mérito.

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Sobre a marca

Titular
ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2753Registro10/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2750Retificação19/09/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2715Sobrestamento17/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2662Publicação11/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)