Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
Cacauêru
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230260696 (06/07/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: REGENERA COMERCIO DE NUTRIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ME Procurador: INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- REGENERA COMERCIO DE NUTRIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ME
- 35.634.256/0001-35
- Procurador ou escritório
- Intellinova
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2750PetiçãoEsta publicação19/09/2023
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)