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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

GRAPEL DISTRIBUIDORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GRAPEL DISTRIBUIDORA
Processo INPI
925196010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRAPEL DISTRIBUIDORA LTDA
30.245.965/0001-05
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2758Registro14/11/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2713Sobrestamento03/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)