Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
GRAPEL DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GRAPEL DISTRIBUIDORA
- Processo INPI
- 925196010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRAPEL DISTRIBUIDORA LTDA
- 30.245.965/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)