Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
RESIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESIL GRAXARIA E TRANSPORTES EIRELI ME
- 12.154.091/0001-07
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)