Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
VIBRA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230355717 (28/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2750NulidadeEsta publicação19/09/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)